Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026249 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | A providencia constante da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil visa apenas eliminar imperfeições formais da decisão, quer quanto ao veredicto, quer quanto aos seus fundamentos, que impossibilitem ou dificultem a sua inteligibilidade, que não aditar-lhe novos elementos ou alterar o julgado. O meio proprio para a invocação de erros de julgamento não e, assim, o previsto naquela norma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031320 |
| Nº do Documento: | SA119900125026249 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 424 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |