Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026249
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:A providencia constante da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil visa apenas eliminar imperfeições formais da decisão, quer quanto ao veredicto, quer quanto aos seus fundamentos, que impossibilitem ou dificultem a sua inteligibilidade, que não aditar-lhe novos elementos ou alterar o julgado.
O meio proprio para a invocação de erros de julgamento não e, assim, o previsto naquela norma.*
Nº Convencional:JSTA00031320
Nº do Documento:SA119900125026249
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:CM DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.