Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029647
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Por constituir decisão em sede de matéria de facto, o
Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, como tribunal de revista que é, tem de acatar a fixação dos factos apurados em processo disciplinar feita pelo acórdão da Secção.
Nº Convencional:JSTA00044474
Nº do Documento:SAP19951116029647
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:ROCHA , VIRGOLINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC29647.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25062 DE 1994/04/13 IN AD N392-93 PAG1034.
AC STAPLENO PROC26473 DE 1992/10/22 IN AD N389 PAG561.