Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041176 |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A matéria constante das alíneas c) e d) da Especificação não viola o disposto no art. 511 do C.P.Civil, motivo pelo qual ela não tem de ser levada ao Questionário; II - Nos termos do art. 342 n. 1, do C.Civil, compete ao A. fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado. Não o fazendo, tem ele de suportar as consequências da sua conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050664 |
| Nº do Documento: | SA119981103041176 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | FRANCO , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART664. CCIV66 ART342 N1. |