Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041176
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A matéria constante das alíneas c) e d) da Especificação não viola o disposto no art. 511 do C.P.Civil, motivo pelo qual ela não tem de ser levada ao Questionário;
II - Nos termos do art. 342 n. 1, do C.Civil, compete ao A. fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
Não o fazendo, tem ele de suportar as consequências da sua conduta.
Nº Convencional:JSTA00050664
Nº do Documento:SA119981103041176
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:FRANCO , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART664.
CCIV66 ART342 N1.