Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004399
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:JULGAMENTO IMPLICITO
SUBIDA DE RECURSO
DESPACHO JUDICIAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - O mecanismo do julgamento implicito leva a considerar como resolvida uma questão que representa um prius logico de uma outra que o foi expressamente.
II - Por via disso, o despacho que, face a interposição de recurso, se limita a ordenar a subida dos autos ao tribunal superior contem, ainda que implicitamente, o de recebimento daquele.
III - Constitui nulidade absoluta a falta de notificação da interposição de recurso a parte contraria, se esta não sustentar o seu direito.
Nº Convencional:JSTA00015380
Nº do Documento:SA219880127004399
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SODIM-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B PAR1 PAR3.
CPC67 ART687 N3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG230.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG64.