Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004399 |
| Data do Acordão: | 01/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | JULGAMENTO IMPLICITO SUBIDA DE RECURSO DESPACHO JUDICIAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - O mecanismo do julgamento implicito leva a considerar como resolvida uma questão que representa um prius logico de uma outra que o foi expressamente. II - Por via disso, o despacho que, face a interposição de recurso, se limita a ordenar a subida dos autos ao tribunal superior contem, ainda que implicitamente, o de recebimento daquele. III - Constitui nulidade absoluta a falta de notificação da interposição de recurso a parte contraria, se esta não sustentar o seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00015380 |
| Nº do Documento: | SA219880127004399 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SODIM-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 85 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B PAR1 PAR3. CPC67 ART687 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG230. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG64. |