Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041766 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LOTEAMENTO CADUCIDADE DEFERIMENTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Na sentença proferida em acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo o juíz apenas tem de fixar a matéria de facto relevante para a decisão das questões jurídicas de que lhe cumpra conhecer e não fiquem prejudicados pela solução dada a outras. II - O termo inicial do prazo de caducidade da aprovação tácita do prjecto de loteamento por falta de apresentação dos projectos definitivos das obras de urbanização a que se referem as disposições conjugadas dos arts. 54/1-a) e 37/2 do DL 400/84-31/XII ocorre no momento em que aquele projecto se considera tacitamente aprovado, independentemente de qualquer acto de notificação. III - O "acto silente", positivo ou negativo, não é uma resolução, mas a valoração legal da ausência de decisão administrativa expressa, verificados determinados requisitos, pelo que não se aplica ao deferimento ou indeferimento tácito o dever de notificação regulado nos arts. 66 e sgs. do CPA. IV - Tendo a Administração excepcionado a caducidade do direito que o autor quer ver reconhecido, incumbe a este o ónus de alegação dos factos impeditivos dessa excepção (contra-excepção material), não podendo alegá-los em via de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049998 |
| Nº do Documento: | SA119980924041766 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | LUSOPREDIOS-CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART37 N2 ART54 N1 A ART81. CPA91 ART61 ART62. CONST89 ART268 N1. CCIV66 ART9 N2 ART329 ART342 N2. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PÁG220. |
| Aditamento: | |