Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029805
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DENÚNCIA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DENÚNCIA CALUNIOSA
Sumário:I - A denúncia formal contra um colega de ter abandonado o serviço de manutenção eléctrica, em turno da noite, a um aeroporto assume especial gravidade, por a atribuída falta se reflectir em domínios fundamentais de segurança de pessoas e de bens;
II - Provando-se que tal denúncia era calculadamente infundada ela aponta, por si, para a insustentabilidade do vínculo funcional denunciante/Administração, justificando-se a medida expulsiva de demissão do denunciante.
Nº Convencional:JSTA00035161
Nº do Documento:SA119920707029805
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BRITO , ROGERIO
Recorrido 1:VICE PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DO GRM DE 1991/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 F ART55 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04.