Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029805 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DENÚNCIA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DENÚNCIA CALUNIOSA |
| Sumário: | I - A denúncia formal contra um colega de ter abandonado o serviço de manutenção eléctrica, em turno da noite, a um aeroporto assume especial gravidade, por a atribuída falta se reflectir em domínios fundamentais de segurança de pessoas e de bens; II - Provando-se que tal denúncia era calculadamente infundada ela aponta, por si, para a insustentabilidade do vínculo funcional denunciante/Administração, justificando-se a medida expulsiva de demissão do denunciante. |
| Nº Convencional: | JSTA00035161 |
| Nº do Documento: | SA119920707029805 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | BRITO , ROGERIO |
| Recorrido 1: | VICE PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE PRES DO GRM DE 1991/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N2 F ART55 N1. L 23/91 DE 1991/07/04. |