Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016965
Data do Acordão:02/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
TRANSMISSÃO ONEROSA
SISA
ADICIONAL
ISENÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento, referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de diversas fracções de um predio submetido ao regime da propriedade horizontal, se nenhuma das fracções tiver valor superior a 800 contos e sendo irrelevante que essas aquisições se mostrem formalizadas na mesma escritura.
Nº Convencional:JSTA00014711
Nº do Documento:SA219740227016965
Data de Entrada:03/20/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CCIV66 ART2 ART1414 ART1418.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/06/03 IN AD N103 PAG1035.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1187.
AC STA DE 1971/04/28 IN AD N115 PAG1066.
AC STAP DE 1971/05/21 IN AD N115 PAG1148.