Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045006 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA REGIME GERAL SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 1 do artigo 1 do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores aprovado pela Portaria 487/83, de 27/4, alterada pela Portaria 884/94, de 1/10, são obrigatoriamente inscritos nessa caixa, como beneficiários ordinários, todos os advogados inscritos na respectiva Ordem, que não tenham mais de 60 anos à data desta inscrição. II - O Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores constitui diploma especial que, relativamente a advogados e solicitadores, traça um regime próprio, específico, para esses profissionais no respeitante à Previdência. III - Por essa razão, os advogados são pelo artigo 13 do DL 328/93, de 25/9, diploma que reviu e disciplinou em novos moldes o regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, excluídos desse regime. IV - O artigo 72 do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores contém uma disciplina completa, sem lacunas, do regime contributivo respeitante a essa Caixa. V - A ausência de lacunas impede a aplicação subsidiária de qualquer outro regime contributivo, designadamente o do DL 238/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00052331 |
| Nº do Documento: | SA119991006045006 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | MOURA , PAULO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA PREVIDENCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART1. REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES APROVADO PELA PORT 487/83 ART5 N1 ART6 N1 A N4 ART33 N2 ART34 N2 ART58 N2 B ART72 N1 N2 D N3 D. DL 328/93 DE 1993/09/25 NA REDACÇÃO DO DL 240/96 DE 1996/12/14 ART13 ART14 N2. DL 36550 DE 1947/10/22 ART3. CONST97 ART13. |