Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029468
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
DIUTURNIDADES
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COSTUREIRA EXTERNA
Sumário:Não se presume o indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir, de pretensão apresentada por ex-costureira externa das OGFE, para pagamento de abonos relativos a diuturnidades que não foram abrangidos pelos actos de processamento da remuneração mensal ja consolidados na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00033343
Nº do Documento:SA119911119029468
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:XAVIER , ROSA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.