Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003940
Data do Acordão:10/17/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
Sumário:Viola o disposto nos ns. 13 e 14 do artigo 137 do Codigo Administrativo o chefe da secretaria municipal que não fiscaliza convenientemente a responsabilidade do tesoureiro, permitindo a errada contabilização dos documentos cobrados.
Nº Convencional:JSTA00027284
Nº do Documento:SA119521017003940
Recorrente:BERNARDO , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART137 N13 N14 ART586 ART590 ART592 ART596 PARUNICO ART605 PAR2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.