Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017348
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MATERIA PRIMA
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
PARECER CONFORME
PARECER OBRIGATORIO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel.
II - O erro sobre pressuposto, verificado nesse parecer, inquina por violação de lei de fundo a decisão que, considerando valido esse parecer, e tomada na convicção de que tem de ser formulada no sentido negativo.
III - Constituem "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle de funcionamento, segurança e precisão de armas, produzidas pela empresa requerente de isenção de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00004766
Nº do Documento:SA119830512017348
Data de Entrada:03/24/1982
Recorrente:FN VIANA-FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2 ART11.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1976 PAG10.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG207.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG582.