Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017348 |
| Data do Acordão: | 05/12/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MATERIA PRIMA MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO PARECER CONFORME PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO |
| Sumário: | I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel. II - O erro sobre pressuposto, verificado nesse parecer, inquina por violação de lei de fundo a decisão que, considerando valido esse parecer, e tomada na convicção de que tem de ser formulada no sentido negativo. III - Constituem "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle de funcionamento, segurança e precisão de armas, produzidas pela empresa requerente de isenção de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00004766 |
| Nº do Documento: | SA119830512017348 |
| Data de Entrada: | 03/24/1982 |
| Recorrente: | FN VIANA-FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N2 ART11. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1976 PAG10. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG207. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG582. |