Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/07 |
| Data do Acordão: | 03/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE. PETIÇÃO INEPTA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - A falta de causa de pedir cominada com a ineptidão da petição inicial afere-se em abstracto – ausência de alegação de factos que sirvam de fundamento à acção –, e não em concreto, face à forma processual utilizada – falta de indicação de factos capazes de servir de fundamento no meio processual escolhido. II - Deduzida uma impugnação judicial, não há falta de causa de pedir se os factos alegados são incapazes de conduzir á anulação ou declaração de nulidade de um acto tributário, mas hábeis para levar á extinção de uma execução fiscal por referência à qual foi apresentada a petição. III - A petição não é inepta por falta de pedido se são feitos vários pedidos em outros tantos artigos da petição, sem que, a final, se formule, destacadamente, um pedido. IV - A prescrição da obrigação exequenda, os vícios procedimentais que inquinam o despacho determinativo da reversão, e a ausência dos pressupostos da responsabilidade do devedor subsidiário, não constituem fundamentos de impugnação judicial, mas de oposição à execução. V - Apresentada petição de impugnação judicial com os fundamentos apontados no ponto anterior, deve anular-se todo o processo, e não mandar seguir a forma de processo de oposição, se, à data da apresentação da petição, já estava esgotado o prazo para a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064135 |
| Nº do Documento: | SA2200703210130 |
| Data de Entrada: | 02/08/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA DE 2006/10/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART467 ART508 N1. CPPTRIB99 ART98 N4 ART203 N1 A. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC313/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC501/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1229/04 DE 2005/05/12. |
| Aditamento: | |