Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024695 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO PESSOAL DOCENTE LITISPENDENCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INSTITUTO POLITECNICO DA GUARDA REGIME DE DISCIPLINAS |
| Sumário: | Nos concursos por grupos de disciplinas para recrutamento de docentes profissionalizados, a classificação atribuida pelo juri a um candidato em certa disciplina de um grupo e inoperavel para a classificação em disciplina identica pertencente a outro grupo por cada um destes grupos e disciplinas constituir uma unidade com o seu regime selectivo proprio. Não se verifica litispendencia fora da necessidade de obviar ao aparecimento na ordem juridica de soluções contraditorias em causas, pendentes relativas aos mesmos interesses. Não se verifica inutilidade superveniente da lide se do provimento do recurso, não obstante a cessação dos efeitos do contrato impugnado, depender a remoção de efeitos negativos para o recorrente derivados do mesmo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00029445 |
| Nº do Documento: | SA119901009024695 |
| Data de Entrada: | 01/29/1967 |
| Recorrente: | DUARTE , BERNARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5537 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. LPTA85 ART1. DL 381-D/85 DE 1985/09/28. DN 32/84 DE 1984/01/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG247-252. |