Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024695
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO
PESSOAL DOCENTE
LITISPENDENCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INSTITUTO POLITECNICO DA GUARDA
REGIME DE DISCIPLINAS
Sumário:Nos concursos por grupos de disciplinas para recrutamento de docentes profissionalizados, a classificação atribuida pelo juri a um candidato em certa disciplina de um grupo e inoperavel para a classificação em disciplina identica pertencente a outro grupo por cada um destes grupos e disciplinas constituir uma unidade com o seu regime selectivo proprio.
Não se verifica litispendencia fora da necessidade de obviar ao aparecimento na ordem juridica de soluções contraditorias em causas, pendentes relativas aos mesmos interesses.
Não se verifica inutilidade superveniente da lide se do provimento do recurso, não obstante a cessação dos efeitos do contrato impugnado, depender a remoção de efeitos negativos para o recorrente derivados do mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00029445
Nº do Documento:SA119901009024695
Data de Entrada:01/29/1967
Recorrente:DUARTE , BERNARDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5537
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498.
LPTA85 ART1.
DL 381-D/85 DE 1985/09/28.
DN 32/84 DE 1984/01/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG247-252.