Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007909
Data do Acordão:12/12/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LICENÇA INDUSTRIAL
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I - Desde que não cumpridas as condições postas pela Administração ao conceder a autorização para a instalação de uma unidade fabril, a licença perde toda a eficacia juridica, isto e, caduca.
II - Qualquer nova autorização so pode ter lugar mediante a observancia das formalidades previstas no artigo 28 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, com referencia ao seu artigo 17, depois de decorrido um ano, salvo se dentro deste prazo for concedida a outrem licença igual ou semelhante (artigo 27).
Nº Convencional:JSTA00018023
Nº do Documento:SA119691212007909
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BARREIROS , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1249
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/11/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART7 N5 ART12 N2 ART17 ART27 ART28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG480.