Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000714
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Sumário:Tendo uma infracção prevista no artigo 214, paragrafo
1, do Codigo da Contribuição Predial sido cometida no ultimo dia do mes de Junho de 1968, mostra-se prescrito o procedimento judicial contra o arguido, se o processo de transgressão foi instaurado em 20 de Julho de 1973, com base em auto de noticia levantado na mesma data.
Nº Convencional:JSTA00013901
Nº do Documento:SA219761222000714
Data de Entrada:03/05/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART214 PAR1 ART308.
CPCI63 ART115 PARUNICO.