Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006701
Data do Acordão:05/22/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
PODER DISCRICIONÁRIO
LEGIÃO PORTUGUESA
CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA
Sumário:I - Quando a lei não fixa os critérios de valoração dos factos comprovados pelos documentos juntos pelos candidatos nos concursos documentais, essa valoração
é feita discricionáriamente pela Administração.
II - A qualidade de legionário constitui motivo de preferência em todos os concursos públicos, nos termos estabelecidos no artigo 34 do Decreto-Lei n. 44062.
Nº Convencional:JSTA00022110
Nº do Documento:SA119640522006701
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:PAULA , MAPRIL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:46
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44062 DE 1961/11/28 ART34.
L 1961 DE 1937/09/01.
DL 43568 DE 1961/03/28 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/22 IN COL OF VXVIII PAG133.