Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006701 |
| Data do Acordão: | 05/22/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL PODER DISCRICIONÁRIO LEGIÃO PORTUGUESA CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Quando a lei não fixa os critérios de valoração dos factos comprovados pelos documentos juntos pelos candidatos nos concursos documentais, essa valoração é feita discricionáriamente pela Administração. II - A qualidade de legionário constitui motivo de preferência em todos os concursos públicos, nos termos estabelecidos no artigo 34 do Decreto-Lei n. 44062. |
| Nº Convencional: | JSTA00022110 |
| Nº do Documento: | SA119640522006701 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | PAULA , MAPRIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44062 DE 1961/11/28 ART34. L 1961 DE 1937/09/01. DL 43568 DE 1961/03/28 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/22 IN COL OF VXVIII PAG133. |