Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005083
Data do Acordão:01/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIRECTOR DA ALFANDEGA
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:Da decisão confirmativa, proferida em recurso hierarquico pelo director da Alfandega de Lisboa sobre a deliberação de indeferimento do chefe do serviço de despacho do pedido formulado em varios bilhetes de importação, so pode a interessada recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e do artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, quando o recurso hierarquico tenha sido interposto nos prazos marcados no artigo 203 do mesmo Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00014651
Nº do Documento:SA219740116005083
Recorrente:BAYER PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 PAR2 ART203.
LOSTA56 ART24 N3.