Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025917
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO.
Sumário:I - O aumento de 900% (de 30.000$00 para 300.000$00) das taxas devidas pela ocupação do domínio público de uma bomba de carburante não é só por si desproporcional.
II - Na verdade, só em função do tempo de vigência daquela primeira taxa (de 30.000$00), do momento em que haviam sido fixados os quantitativos que vigoravam em 1988, e qual a erosão desde então e até 1989 sofrida pela moeda, de acordo com os índices de preços estabelecidos para cada um dos anos intermédios é que será possível aquilatar dessa possível desproporcionalidade.
III - Sendo o acórdão recorrido omisso sobre tais questões, impõe-se a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00057785
Nº do Documento:SA220020605025917
Data de Entrada:02/14/2002
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
CONST97 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25870 DE 2001/07/11.; AC STA PROC26478 DE 2002/05/29.
Aditamento: