Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025917 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O aumento de 900% (de 30.000$00 para 300.000$00) das taxas devidas pela ocupação do domínio público de uma bomba de carburante não é só por si desproporcional. II - Na verdade, só em função do tempo de vigência daquela primeira taxa (de 30.000$00), do momento em que haviam sido fixados os quantitativos que vigoravam em 1988, e qual a erosão desde então e até 1989 sofrida pela moeda, de acordo com os índices de preços estabelecidos para cada um dos anos intermédios é que será possível aquilatar dessa possível desproporcionalidade. III - Sendo o acórdão recorrido omisso sobre tais questões, impõe-se a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057785 |
| Nº do Documento: | SA220020605025917 |
| Data de Entrada: | 02/14/2002 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. CONST97 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25870 DE 2001/07/11.; AC STA PROC26478 DE 2002/05/29. |
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