Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/03.4BUPRT
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I – Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal a quo, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC.
II – O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cfr. art. 150.º, n.º 4, do CPTA).
III - Para que se pondere a admissibilidade do recurso de revista, impõe-se que o recorrente não só identifique com clareza a questão sobre a qual pretende que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie, como também que alegue em que medida o conhecimento dessa questão cumpre os requisitos do n.º 1 do art. 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P25781
Nº do Documento:SA22020042008/03
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A…………, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: