Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032826
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DISPONIBILIDADE EM SERVIÇO
DIREITOS DO APOSENTADO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - A atribuição do estatuto de disponibilidade previsto na Lei Orgânica da Polícia judiciária (LOPJ), aprovada pelo Dec. Lei n. 295-A/90, de 21/9, visa evitar que a saída da do activo por se ter atingido certo limite de idade implique a degradação da pensão respectiva durante o período que decorre até à idade geral da aposentação e, eventualmente, aproveitar os conhecimentos e a experiência profissional desses funcionários, segundo as necessidades e a conveniência dos serviços.
II - O regime de disponibilidade estabelecido no art. 107, n. 3 e 5 do meniconado diploma para o pessoal de investigação criminal já aposentado à data da sua publicação tem natureza excepcional e transitória.
III - Para estes casos, a atribuição do mencionado estatuto depende da verificação dos seguintes requisitos: - que o funcionário não tenha completado 70 anos de idade;
- requerimento do interessado; - proposta nesse sentido do director-geral da Polícia Judicária; - decisão favorável do Ministro da Justiça.
IV - Esta decisão do Ministro da Justiça insere-se no âmbito de poderes dicricionários da Administração.
Nº Convencional:JSTA00045633
Nº do Documento:SA119951123032826
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:COUTO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 ART108.
PORT 999/91 DE 1991/10/01 N4 N5.
DL 127/87 DE 1987/03/17 ART1.
EA72 ART37 N2 B N3.
CONST76 ART2 ART13 ART115 N5 N7 ART265 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1991/05/23 IN BMJ N407 PAG99.
Aditamento: