Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032826 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DISPONIBILIDADE EM SERVIÇO DIREITOS DO APOSENTADO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - A atribuição do estatuto de disponibilidade previsto na Lei Orgânica da Polícia judiciária (LOPJ), aprovada pelo Dec. Lei n. 295-A/90, de 21/9, visa evitar que a saída da do activo por se ter atingido certo limite de idade implique a degradação da pensão respectiva durante o período que decorre até à idade geral da aposentação e, eventualmente, aproveitar os conhecimentos e a experiência profissional desses funcionários, segundo as necessidades e a conveniência dos serviços. II - O regime de disponibilidade estabelecido no art. 107, n. 3 e 5 do meniconado diploma para o pessoal de investigação criminal já aposentado à data da sua publicação tem natureza excepcional e transitória. III - Para estes casos, a atribuição do mencionado estatuto depende da verificação dos seguintes requisitos: - que o funcionário não tenha completado 70 anos de idade; - requerimento do interessado; - proposta nesse sentido do director-geral da Polícia Judicária; - decisão favorável do Ministro da Justiça. IV - Esta decisão do Ministro da Justiça insere-se no âmbito de poderes dicricionários da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00045633 |
| Nº do Documento: | SA119951123032826 |
| Data de Entrada: | 09/23/1993 |
| Recorrente: | COUTO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 ART108. PORT 999/91 DE 1991/10/01 N4 N5. DL 127/87 DE 1987/03/17 ART1. EA72 ART37 N2 B N3. CONST76 ART2 ART13 ART115 N5 N7 ART265 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/05/23 IN BMJ N407 PAG99. |
| Aditamento: | |