Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048388
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A empresa que, fundando-se em contrato que previa o seu direito a utilizar gratuitamente como estaleiro certos terrenos para determinadas obras, impugna o acto do Vereador da Câmara que considerou não autorizada e ilegal a ocupação dos terrenos para estaleiro das referidas obras e ordenou a desocupação, sob pena de ser efectuada forçadamente pela Câmara, mantém interesse na lide depois de ter levantado o estaleiro, uma vez que o interesse que defende no recurso é a eliminação da definição da situação jurídica desfavorável, a qual permanece nos mesmos termos em que existia quando ocupava o terreno e quando interpôs o recurso.
II - No caso não existe caducidade do acto administrativo, que continua a poder produzir efeitos, mas apenas não uso da utilidade material da coisa, pelo que extinguir a instância no recurso seria manter a definição efectuada pelo acto recorrido que desde o início a recorrente pretende destruir através do recurso contencioso, única forma, aliás, de inverter a seu favor a situação jurídica, já que em termos materiais ou de facto até conseguiu o seu objectivo imediato por ter requerido e obtido suspensão de eficácia do acto e mantido o estaleiro até ao termo dos trabalhos, embora possa ter ainda, de novo, necessidade de reinstalar o estaleiro para reparações ou correcções das mesmas obras, enquanto não ocorrer a recepção definitiva.
Nº Convencional:JSTA00057455
Nº do Documento:SA120020314048388
Data de Entrada:03/14/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA DE 2001/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N7.
CPC96 ART287.
ETAF85 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 2002/01/17 IN DR I-A N54 DE 2002/03/05.; AC STA PROC46281 DE 2000/02/01.; AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/05.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.
Referência a Doutrina:CRISTINA QUEIROZ INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E PODER JUDICIAL COIMBRA EDITORA 2000 PAG329.
Aditamento: