Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048388 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - A empresa que, fundando-se em contrato que previa o seu direito a utilizar gratuitamente como estaleiro certos terrenos para determinadas obras, impugna o acto do Vereador da Câmara que considerou não autorizada e ilegal a ocupação dos terrenos para estaleiro das referidas obras e ordenou a desocupação, sob pena de ser efectuada forçadamente pela Câmara, mantém interesse na lide depois de ter levantado o estaleiro, uma vez que o interesse que defende no recurso é a eliminação da definição da situação jurídica desfavorável, a qual permanece nos mesmos termos em que existia quando ocupava o terreno e quando interpôs o recurso. II - No caso não existe caducidade do acto administrativo, que continua a poder produzir efeitos, mas apenas não uso da utilidade material da coisa, pelo que extinguir a instância no recurso seria manter a definição efectuada pelo acto recorrido que desde o início a recorrente pretende destruir através do recurso contencioso, única forma, aliás, de inverter a seu favor a situação jurídica, já que em termos materiais ou de facto até conseguiu o seu objectivo imediato por ter requerido e obtido suspensão de eficácia do acto e mantido o estaleiro até ao termo dos trabalhos, embora possa ter ainda, de novo, necessidade de reinstalar o estaleiro para reparações ou correcções das mesmas obras, enquanto não ocorrer a recepção definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00057455 |
| Nº do Documento: | SA120020314048388 |
| Data de Entrada: | 03/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA DE 2001/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N7. CPC96 ART287. ETAF85 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/01/17 IN DR I-A N54 DE 2002/03/05.; AC STA PROC46281 DE 2000/02/01.; AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/05.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18. |
| Referência a Doutrina: | CRISTINA QUEIROZ INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E PODER JUDICIAL COIMBRA EDITORA 2000 PAG329. |
| Aditamento: | |