Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020183
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
BINGO
Sumário:I - Antes da interposição, em 6-12-83, do presente recurso, a querela sobre a natureza do prazo do recurso contencioso ja culminara com a emissão de pelo menos tres acordãos do Pleno deste STA, nos quais pela confortavel maioria de 13-2, se havia decidido ser ele de natureza adjectiva ou processual, sendo-lhe, por isso, aplicavel o regime do art. 144 n. 3 do
C. P. Civil (na red. do DL n. 457/80).
II - Tal jurisprudencia passou a ser acatada por todas as instancias jurisdicionais administrativas e a constituir ponto de referencia seguro para quem quer que pretendesse interpor um recurso contencioso administrativo.
III - Assim, e ate em homenagem a certeza do direito deve-apesar do agora disposto no art. 28 n. 2 da
LPTA, que não e retroactivo nem interpretativo- continuar a aplicar-se o regime do art. 144 n. 3 do CPC ao prazo dos recursos interpostos para este
STA anteriormente a vigencia da LPTA.
IV - Segundo a parte final do n. 3 do art. 7 do D. Reg. n. 41/82, de 16-7, a adjudicação provisoria da exploração das salas de bingo sera feita tendo em conta, alem do mais, as vantagens que a luz do interesse publico os concorrentes ofereçam.
V - Envolvendo este conceito de mais vantagens relativas a luz do interesse publico apreciação e valoração de certos aspectos das propostas apresentadas, cabia a recorrente o onus de demonstrar que a Administração errara ao considerar a proposta vencedora a mais vantajosa nesse aspecto, em especial mais vantajosa que a sua, demonstração essa a fazer atraves da comparação dos correspondentes itens das duas propostas de modo a evidenciar a superioridade da sua a luz do interesse publico, designadamente atraves da comparação entre as fracções dos resultados liquidos da exploração que uma e outra concorrente se propunha investir e/ ou oferecer a titulo de subsidios dos pontos de vista turistico e/ ou social.
Nº Convencional:JSTA00019150
Nº do Documento:SA119890228020183
Data de Entrada:01/16/1984
Recorrente:SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2 ART57.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CCIV66 ART9 ART12 ART13 ART279.
RSTA57 ART52 A.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4 ART7 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STAP DE 1983/05/18 IN AP-DR 1986/07/08 PAG364.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225.