Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006922 |
| Data do Acordão: | 04/02/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO DE PODERES DIRECTOR DE SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ORDEM DE DEMOLIÇÃO PERIGO PARA A SAUDE SAUDE PUBLICA OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | A decisão camararia ordenando a demolição de construção com fundamento em que a mesma oferecia perigo para a saude publica não e de manter desde que ela era susceptivel de beneficiação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020673 |
| Nº do Documento: | SA119650402006922 |
| Recorrente: | PRES CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | LEMOS , GIL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1021 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART39 PAR2. CADM40 ART5 ART49 N2 N3 N12 ART51 N18 N19 ART838 ART839. CPC61 ART102 N2. RGEU51 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/06/01 IN AD N12 PAG1506. AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 PAG36. AC STA DE 1963/11/22 IN AP-DG DE 1964/10/31 PAG301. |
| Aditamento: | I - A falta de alegações em recurso contencioso ou jurisdicional acarreta a deserção da instancia. II - O acto praticado pelo Director dos Serviços Centrais e Culturais por alegação de poderes do Presidente da Camara Municipal, e insusceptivel de recurso contencioso de anulação, o qual so caberia da decisão proferida, em recurso hierarquico necessario, pelo Presidente da Camara. |