Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006922
Data do Acordão:04/02/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PERIGO PARA A SAUDE
SAUDE PUBLICA
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:A decisão camararia ordenando a demolição de construção com fundamento em que a mesma oferecia perigo para a saude publica não e de manter desde que ela era susceptivel de beneficiação.
Nº Convencional:JSTA00020673
Nº do Documento:SA119650402006922
Recorrente:PRES CM DO PORTO
Recorrido 1:LEMOS , GIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:29
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1021
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2.
CADM40 ART5 ART49 N2 N3 N12 ART51 N18 N19 ART838 ART839.
CPC61 ART102 N2.
RGEU51 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/06/01 IN AD N12 PAG1506.
AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 PAG36.
AC STA DE 1963/11/22 IN AP-DG DE 1964/10/31 PAG301.
Aditamento:I - A falta de alegações em recurso contencioso ou jurisdicional acarreta a deserção da instancia.
II - O acto praticado pelo Director dos Serviços Centrais e Culturais por alegação de poderes do Presidente da Camara Municipal, e insusceptivel de recurso contencioso de anulação, o qual so caberia da decisão proferida, em recurso hierarquico necessario, pelo Presidente da Camara.