Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024107
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
AUTOR DO ACTO
Sumário:I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é, em princípio, o mesmo: a anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado.
II - Vindo impugnada contenciosamente a liquidação aduaneira, é, competente para a respectiva apreciação, o TT de 1 Instância - art. 62-A n. 1 al. a) do ETAF e Dec-Lei n. 301-A/99- independentemente dos vícios ou fundamentos da anulação pretendida, que, antes, têm a ver com a respectiva procedência (ou formalmente com a própria ineptidão da petição).
Nº Convencional:JSTA00052834
Nº do Documento:SA219991215024107
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:A CIMENTEIRA DO LOURO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1999/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART62-A N1 A.
CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART82 ART145.
LGT98 ART100.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462.