Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024107 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é, em princípio, o mesmo: a anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado. II - Vindo impugnada contenciosamente a liquidação aduaneira, é, competente para a respectiva apreciação, o TT de 1 Instância - art. 62-A n. 1 al. a) do ETAF e Dec-Lei n. 301-A/99- independentemente dos vícios ou fundamentos da anulação pretendida, que, antes, têm a ver com a respectiva procedência (ou formalmente com a própria ineptidão da petição). |
| Nº Convencional: | JSTA00052834 |
| Nº do Documento: | SA219991215024107 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | A CIMENTEIRA DO LOURO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1999/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART62-A N1 A. CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART82 ART145. LGT98 ART100. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462. |