Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038863
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
CARREIRA.
PROGRESSÃO.
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do art. 4 do DL 120-A/92 de 30JUN, permitiu-se excepcionalmente o acesso ao 8° escalão da carreira docente aos professores dos ensinos preparatório e secundário que, tendo sido aprovados nas provas de exame de estado previstas no Decreto 36 508 de 17SET47 e legislação subsequente, perfizessem, até 31 de Dezembro de 1992, 25 ou mais anos de serviço docente ou equiparado.
II - Nos termos dos DL 405/74 de 29AGO e DL 294-A/75 de 17JUN, foram considerados excepcionalmente habilitados com o exame de estado os professores que, a partir de 1974 e até que se procedesse à restruturação do funcionamento e organização dos estágios pedagógicos, concluíssem o estágio pedagógico no ensino preparatório ou secundário.
III - O recorrente que em 31 de Dezembro de 1992 detinha mais de 25 anos de serviço docente e que estava habilitado com o estágio pedagógico desde 1976, deve transitar para o 8° escalão com dispensa da apresentação de candidatura.
Nº Convencional:JSTA00055909
Nº do Documento:SA120010404038863
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO ME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART4 A.
DL 405/74 DE 1974/08/29.
DL 294-A/75 DE 1975/06/17.
Aditamento: