Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025509
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
PROVA.
Sumário:I - Antes da vigência do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade regional de saúde.

II - Na falta de alteração da legislação, até à entrada em vigor daquele decreto-lei, a Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, com referência ao IRS de 1995, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado pelas autoridades de saúde, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posteriormente por elas adoptado.

III - Os processos a que se refere o artigo 7º nº 2 do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída.
Nº Convencional:JSTA00058000
Nº do Documento:SAP20020619025509
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
DL 336/93 DE 1993/09/29 ART8 N1.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25509 DE 2002/03/06.; AC STA PROC26638 DE 2002/01/16.
Aditamento: