Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025509 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. INCAPACIDADE FÍSICA. PROVA. |
| Sumário: | I - Antes da vigência do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, a prova da incapacidade física relevante para efeitos de IRS podia ser feita mediante atestado emitido pela autoridade regional de saúde. II - Na falta de alteração da legislação, até à entrada em vigor daquele decreto-lei, a Administração Fiscal não podia recusar efeitos a esse atestado, com referência ao IRS de 1995, a pretexto de ter sido emitido segundo um critério entretanto abandonado pelas autoridades de saúde, e exigir outro atestado, de acordo com o critério posteriormente por elas adoptado. III - Os processos a que se refere o artigo 7º nº 2 do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, para dizer que o diploma se aplica aos processos em curso, são os administrativos de avaliação e certificação da incapacidade, e não os fiscais, ou outros, em que devam retirar-se efeitos da incapacidade atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00058000 |
| Nº do Documento: | SAP20020619025509 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | L 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2. DL 336/93 DE 1993/09/29 ART8 N1. L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25509 DE 2002/03/06.; AC STA PROC26638 DE 2002/01/16. |
| Aditamento: | |