Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018839
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
DELIBERAÇÃO
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO HIERARQUICO
VIOLAÇÃO DE LEI
REGIME DISCIPLINAR
Sumário:Não sofre de vicio de violação de lei o acto do Secretario de Estado do Turismo, que, em decisão de recurso hierarquico interposto de deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos, aplicou ao empregado de uma sala de jogos tradicionais de um casino a pena de 180 dias de suspensão, com perda de todas as retribuições, e gratificações, ao abrigo do disposto no art. 12 e n. 3 do seu paragrafo 1 do Decreto n. 41812 de 9 de Agosto de 1958, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 43044, de 2 de Julho de 1960, pois a tais empregados não são aplicaveis as normas do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00026028
Nº do Documento:SA119900626018839
Data de Entrada:04/20/1983
Recorrente:GUERREIRO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 E DO DL 295/74 DE 1974/06/29 ART12 A PAR1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
EDF79.