Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034235 |
| Data do Acordão: | 03/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO DISPONIBILIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 18, n. 3, alínea d), da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, é uma norma de carácter processual que visa unicamente uma tomada de consciência, por parte do requerente de objecção de consciência, de que a obtenção desse direito não o dispensa da prestação de um serviço à comunidade alternativo ao serviço militar. II - Mesmo que fosse de natureza material, ainda assim ela não deixaria de ser aplicável imediatamente. III - Esta norma não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00039023 |
| Nº do Documento: | SA119940330034235 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | ALVES , RUI |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N1 D N3 D ART33. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 ART19 ART20. CCIV66 ART12. CONST89 ART41 ART276 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33173 DE 1993/12/02. AC STA PROC33531 DE 1994/01/18. AC STA PROC33124 DE 1993/12/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 74/84. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 V1 PAG98 PAG118. |