Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034235
Data do Acordão:03/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
DISPONIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 18, n. 3, alínea d), da Lei n. 7/92, de 12 de
Maio, é uma norma de carácter processual que visa unicamente uma tomada de consciência, por parte do requerente de objecção de consciência, de que a obtenção desse direito não o dispensa da prestação de um serviço
à comunidade alternativo ao serviço militar.
II - Mesmo que fosse de natureza material, ainda assim ela não deixaria de ser aplicável imediatamente.
III - Esta norma não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00039023
Nº do Documento:SA119940330034235
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:ALVES , RUI
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N1 D N3 D ART33.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 ART19 ART20.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART41 ART276 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33173 DE 1993/12/02.
AC STA PROC33531 DE 1994/01/18.
AC STA PROC33124 DE 1993/12/02.
Referência a Pareceres:P PGR 74/84.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 V1 PAG98 PAG118.