Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022276
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NACIONALIDADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Está insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa sem indicar as razões de facto e de direito por que se concluiu que a circunstância de os requerentes terem exercido funções públicas no período que antecedeu a independência de ex-colónia e, bem assim, a de terem processos pendentes na Caixa
Geral de Aposentações se não inserem no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80.
Nº Convencional:JSTA00031021
Nº do Documento:SA119860415022276
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:NUNES , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1506
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19983 DE 1985/02/21.
Aditamento: