Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022276 |
| Data do Acordão: | 04/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | NACIONALIDADE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | Está insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa sem indicar as razões de facto e de direito por que se concluiu que a circunstância de os requerentes terem exercido funções públicas no período que antecedeu a independência de ex-colónia e, bem assim, a de terem processos pendentes na Caixa Geral de Aposentações se não inserem no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00031021 |
| Nº do Documento: | SA119860415022276 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1506 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19983 DE 1985/02/21. |
| Aditamento: | |