Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0616/05
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MILITAR.
SARGENTO.
ANTIGUIDADE.
PROMOÇÃO A OFICIAL.
Sumário:I - Resulta do disposto no art. 167º do EMFAR de 1999, aprovado pelo DL n.º 236/99, de 25/6, e do art. 8º deste último diploma que o regime estabelecido nesse Estatuto não é aplicável aos quadros especiais relativos às áreas funcionais da saúde, que se continuam a reger pelas normas especificamente aplicáveis do EMFAR aprovado pelo DL n.º 34-A/90, de 24/1.
II - Assim, e de acordo com esse anterior EMFAR, o ingresso nos quadros de oficiais faz-se no posto de Alferes com a antiguidade referida a 1 de Outubro do ano em que se verifica a conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso de formação, só podendo haver antecipação da antiguidade, nos termos dos seus artigos 260º a 262º, quanto ao ingresso de Oficiais licenciados admitidos por concurso ou de Oficiais licenciados pela Academia Militar.
Nº Convencional:JSTA00063020
Nº do Documento:SA1200602220616
Data de Entrada:05/18/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
EMFAR99 ART214 N2 B ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1387/04 DE 2005/07/07.
Aditamento: