Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0616/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. ANTIGUIDADE. PROMOÇÃO A OFICIAL. |
| Sumário: | I - Resulta do disposto no art. 167º do EMFAR de 1999, aprovado pelo DL n.º 236/99, de 25/6, e do art. 8º deste último diploma que o regime estabelecido nesse Estatuto não é aplicável aos quadros especiais relativos às áreas funcionais da saúde, que se continuam a reger pelas normas especificamente aplicáveis do EMFAR aprovado pelo DL n.º 34-A/90, de 24/1. II - Assim, e de acordo com esse anterior EMFAR, o ingresso nos quadros de oficiais faz-se no posto de Alferes com a antiguidade referida a 1 de Outubro do ano em que se verifica a conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso de formação, só podendo haver antecipação da antiguidade, nos termos dos seus artigos 260º a 262º, quanto ao ingresso de Oficiais licenciados admitidos por concurso ou de Oficiais licenciados pela Academia Militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00063020 |
| Nº do Documento: | SA1200602220616 |
| Data de Entrada: | 05/18/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. EMFAR99 ART214 N2 B ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1387/04 DE 2005/07/07. |
| Aditamento: | |