Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032201
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
INTERINIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - As funções de Chefe de Secretaria só podem ser exercidas por escrivães de Direito, nos termos do art. 39 do DL n. 385/82.
II - Embora referidas àquelas funções as classificações de serviço atribuídas devem considerar-se reportadas à categoria detida, que é a de escrivão de direito.
Nº Convencional:JSTA00039094
Nº do Documento:SA119931109032201
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Recorrido 1:CALEJO , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/11/12 ART181 N5 ART185.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART39.