Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032201 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | ESCRIVÃO DE DIREITO CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL CONCURSO DE PROMOÇÃO INTERINIDADE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - As funções de Chefe de Secretaria só podem ser exercidas por escrivães de Direito, nos termos do art. 39 do DL n. 385/82. II - Embora referidas àquelas funções as classificações de serviço atribuídas devem considerar-se reportadas à categoria detida, que é a de escrivão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00039094 |
| Nº do Documento: | SA119931109032201 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Recorrido 1: | CALEJO , DIAMANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/11/12 ART181 N5 ART185. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART39. |