Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026175 |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. MERCADORIA DEMORADA. REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | A ultrapassagem do prazo de depósito, imputável ao importador, coloca a mercadoria na situação demorada e, como tal, passível da sanção processual a que alude o art° 639° § 2° do Reg. das Alfândegas. Esta disposição legal não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal pois que integra o direito anterior à C.R.P., pelo que, a sua génese, no que respeita à forma e competência, não conflitua, com a Lei Fundamental. E também não viola o art° 32° da C.R.P., porquanto a exigência do pagamento da percentagem aí referida, a qual constitui uma sanção processual, não reclama o uso do processo criminal ou contra-ordenacional ou ainda sancionatório, pelo que não faz sentido invocar as garantias nestes previstas. De qualquer modo, tal exigência é passível de impugnação, assim constituindo uma das garantias dos administrados a que alude o art° 268° da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056330 |
| Nº do Documento: | SA220010711026175 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | SOLISNOR-ESTALEIROS NAVAIS SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE SETÚBAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART639 PAR2. DL 281/86 DE 1986/09/05 ART12 N1 N2 N3. CONST89 ART32 ART165 N1 C ART268 N4. ETAF96 ART42 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.; AC STA PROC20880 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20892 DE 1998/06/25.; AC STA PROC23233 DE 1999/03/17.; AC STA PROC23254 DE 2001/03/08.; AC STA PROC23255 DE 2001/05/02.; AC STA PROC23383 DE 2001/05/09. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ C-213/99 DE 2000/12/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1073. |
| Aditamento: | |