Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026175
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
MERCADORIA DEMORADA.
REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL.
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:A ultrapassagem do prazo de depósito, imputável ao importador, coloca a mercadoria na situação demorada e, como tal, passível da sanção processual a que alude o art° 639° § 2° do Reg. das Alfândegas.
Esta disposição legal não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal pois que integra o direito anterior à C.R.P., pelo que, a sua génese, no que respeita à forma e competência, não conflitua, com a Lei Fundamental.
E também não viola o art° 32° da C.R.P., porquanto a exigência do pagamento da percentagem aí referida, a qual constitui uma sanção processual, não reclama o uso do processo criminal ou contra-ordenacional ou ainda sancionatório, pelo que não faz sentido invocar as garantias nestes previstas.
De qualquer modo, tal exigência é passível de impugnação, assim constituindo uma das garantias dos administrados a que alude o art° 268° da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00056330
Nº do Documento:SA220010711026175
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:SOLISNOR-ESTALEIROS NAVAIS SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE SETÚBAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART639 PAR2.
DL 281/86 DE 1986/09/05 ART12 N1 N2 N3.
CONST89 ART32 ART165 N1 C ART268 N4.
ETAF96 ART42 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.; AC STA PROC20880 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20892 DE 1998/06/25.; AC STA PROC23233 DE 1999/03/17.; AC STA PROC23254 DE 2001/03/08.; AC STA PROC23255 DE 2001/05/02.; AC STA PROC23383 DE 2001/05/09.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ C-213/99 DE 2000/12/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1073.
Aditamento: