Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008997
Data do Acordão:05/16/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
HOTEL SHERATON
COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - A camara municipal não pode deixar de conceder a licença de utilização de um predio, a não ser que se verifique a inobservancia de prescrições legais ou regulamentares do projecto aprovado ou de qualquer outro condicionamento da licença da obra.
II - Por isso e ilegal a exigencia de uma comparticipação pecuniaria para despesas de urbanização imposta no despacho de concessão da licença de utilização como condição sine qua non dessa concessão.
Nº Convencional:JSTA00014271
Nº do Documento:SA119740516008997
Data de Entrada:06/11/1973
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:HOTEIS SHERATON DE PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:969
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17.