Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008329
Data do Acordão:01/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
HOSPITAL COLONIA DE ROVISCO PAIS
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:I - O Hospital-Colonia de Rovisco Pais goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, podendo nessa qualidade praticar actos administrativos definitivos e executorios.
II - Por isso, o requerimento de um funcionario desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Sr. Ministro da Saude e Assistencia, que sobre ele não tem o dever legal de se pronunciar.
III - Na ausencia de tal dever, o silencio da Administração e irrelevante, não se formando, consequentemente, acto tacito susceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00016101
Nº do Documento:SA119720120008329
Data de Entrada:02/18/1970
Recorrente:SALVADOR , JOAQUIM
Recorrido 1:MINCPS - MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 29122 DE 1938/11/15 ART3.
DL 36450 DE 1947/08/02 ART32 PAR2.
D 36451 DE 1947/08/02 ART2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53.
DL 49410 DE 1969/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8273 DE 1971/10/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG360.