Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008329 |
| Data do Acordão: | 01/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR HOSPITAL COLONIA DE ROVISCO PAIS ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS INSTITUTO PUBLICO |
| Sumário: | I - O Hospital-Colonia de Rovisco Pais goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, podendo nessa qualidade praticar actos administrativos definitivos e executorios. II - Por isso, o requerimento de um funcionario desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Sr. Ministro da Saude e Assistencia, que sobre ele não tem o dever legal de se pronunciar. III - Na ausencia de tal dever, o silencio da Administração e irrelevante, não se formando, consequentemente, acto tacito susceptivel, como tal, de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016101 |
| Nº do Documento: | SA119720120008329 |
| Data de Entrada: | 02/18/1970 |
| Recorrente: | SALVADOR , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINCPS - MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 29122 DE 1938/11/15 ART3. DL 36450 DE 1947/08/02 ART32 PAR2. D 36451 DE 1947/08/02 ART2. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART53. DL 49410 DE 1969/11/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8273 DE 1971/10/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG360. |