Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023621
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:AMNISTIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - A lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações.
II - As leis de amnistia, pela sua excepcionalidade, não devem interpretar-se extensivamente.
III - Não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento ad maiori ad minus, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabilidade criminal".
Nº Convencional:JSTA00052912
Nº do Documento:SA220000112023621
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/11/10 PROC23675.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VOLI 5ED PAG77.
Aditamento: