Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045303
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TRABALHADOR PORTUÁRIO.
REFORMA POR DESAJUSTAMENTO TECNOLÓGICO.
PENSÃO.
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO.
Sumário:I - A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no Decreto-Lei nº116/90, de 5 de Abril, reporta os seus efeitos a 31-12-89, independentemente da data em que ela seja requerida, desde que o seja até ao termo do prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, previsto no seu artº 12, nº1.
II - Desde que a pensão fosse requerida até ao termo desse prazo, o trabalhador considera-se desligado do serviço em 31-12-89, nos termos do nº 4 do artº 3° daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00056904
Nº do Documento:SA120011128045303
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:GRAÇA, FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 116/90 DE 1990/04/05 ART3 ART10 N1 ART12 ART27 ART29 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35141 DE 1995/03/01 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2083.
Aditamento: