Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045303 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TRABALHADOR PORTUÁRIO. REFORMA POR DESAJUSTAMENTO TECNOLÓGICO. PENSÃO. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO. |
| Sumário: | I - A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no Decreto-Lei nº116/90, de 5 de Abril, reporta os seus efeitos a 31-12-89, independentemente da data em que ela seja requerida, desde que o seja até ao termo do prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor deste diploma, previsto no seu artº 12, nº1. II - Desde que a pensão fosse requerida até ao termo desse prazo, o trabalhador considera-se desligado do serviço em 31-12-89, nos termos do nº 4 do artº 3° daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056904 |
| Nº do Documento: | SA120011128045303 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | GRAÇA, FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 116/90 DE 1990/04/05 ART3 ART10 N1 ART12 ART27 ART29 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35141 DE 1995/03/01 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2083. |
| Aditamento: | |