Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035246 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ABERTURA DE CONCURSO COMPETÊNCIA DIRECTOR GERAL RECURSO HIERARQUICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - A competência atribuída aos directores-gerais para abertura de concursos de admissão e de promoção de pessoal pelo artigo 11 do DL 323/89, de 26/9, e mapa II anexo a esse diploma é uma competência própria, na modalidade de separada. II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, pelo que estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. III - O recurso contencioso directamente interposto do acto de abertura do concurso padece de ilegalidade e deve por isso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042257 |
| Nº do Documento: | SA119941213035246 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | PORTELA , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTáRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31548 DE 1994/10/25. AC STA PROC35880 DE 1994/12/07. |