Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035246
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
COMPETÊNCIA
DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - A competência atribuída aos directores-gerais para abertura de concursos de admissão e de promoção de pessoal pelo artigo 11 do DL 323/89, de 26/9, e mapa II anexo a esse diploma é uma competência própria, na modalidade de separada.
II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, pelo que estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
III - O recurso contencioso directamente interposto do acto de abertura do concurso padece de ilegalidade e deve por isso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00042257
Nº do Documento:SA119941213035246
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTáRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31548 DE 1994/10/25.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.