Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014664 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EFICACIA DE DOAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | Não enferma de usurpação de poder o acto pelo qual a Administração declara, ao abrigo do disposto no artigo 24 da Lei n. 77/77, eficaz uma doação e, tendo como não expropriaveis os predios cuja propriedade foi transmitida pela doação, ordena que sejam restituidos aos proprietarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00018376 |
| Nº do Documento: | SAP19881006014664 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 ART28 ART38 N1 ART44 N2. CONST82 ART206. LOTJ87 ART1 ART2. |