Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013422 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA DIPLOMA LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL |
| Sumário: | I - O Ministerio da Coordenação Interterritorial, no dominio do Dec-lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 136 da Constituição de 1933, que nessa parte continuou em vigor, por força do n. 1 do artigo 1 da Lei Constitucional 3/74, de 14-5. II - O Diploma Legislativo Ministerial 6/74, de 25-5, não foi revogado pelo Decreto 58/75, de 23-5, do Governo de Transição de Angola. III - Esse diploma legislativo, dando nova redacção ao artigo 5 do decreto 42312, de 9-6-19, determinou a não sujeição ao desconto de quota para compensação de aposentação dos premios de economia e rendimento recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola IV - Dai que esses abonos não possam ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto 52/75, desde que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido apos o inicio da vigencia do referenciado diploma legislativo ministerial. |
| Nº Convencional: | JSTA00002266 |
| Nº do Documento: | SAP19850305013422 |
| Data de Entrada: | 05/26/1983 |
| Recorrente: | ABRANTES , VASCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 203/74 DE 1974/05/15 PREAMBULO N7 ART4. LC 1/74. LC 2/74. LC 3/74 ART1 N1 ART13 N2 E ART22 N2 ART23. DLEG MINISTERIAL 6/74 DE 1974/05/25 ART8. CONST33 ART136 PAR2. D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/28 IN DG IS ART13 G ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13357 DE 1983/05/18. AC STAP DE 1982/03/24 IN AD N258 PAG786. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG5 PAG72-73. |