Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035820 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - O DL. n. 351/93, de 7.10, veio sujeitar os actos praticados pelas câmaras municipais e outras entidades de autorização, aprovação ou licenciamento de usos e ocupações do solo a confirmação da respectiva compatibilidade com as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes de plano regional de ordenamento, determinando a rejeição de compatibilidade a caducidade dos respectivos direitos (art. 1/1 e 3); II - Há, contudo, que distinguir entre a caducidade que, por falta de solicitação de confirmação de compatibilidade, decorre da própria lei "ope legis" da "caducidade" resultante da declaração de incompatibilidade; III - Na verdade, a declaração de incompatibilidade não resulta directamente da lei, mas da mediatização de um acto administrativo em que se procede à "avaliação casuística de compatibilidade com os planos referidos, possibilitando a definição clara de todas as situações em causa", pelo que, e com maior rigor, dever-se-ia falar de revogação e não de "caducidade"; IV - Não resultando a declaração de incompatibilidade de acto declarativo ou meramente confirmativo, antes assumindo a forma de acto administrativo, tal como é concebido pela doutrina e jurisprudência, desde que lesivo, é contenciosamente recorrível (art. 268/4 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00043046 |
| Nº do Documento: | SA119951109035820 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | BRENGURA-SOC DE GESTÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E SE DO TURISMO DE 1994/06/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 176-A/88 DE 1988/05/18 ART12 N1 N2. DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 N3. DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35464 DE 1995/06/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG371. REBELO DE SOUSA IN REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E DO AMBIENTE N1 PAG18. |