Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035820
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
Sumário:I - O DL. n. 351/93, de 7.10, veio sujeitar os actos praticados pelas câmaras municipais e outras entidades de autorização, aprovação ou licenciamento de usos e ocupações do solo a confirmação da respectiva compatibilidade com as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes de plano regional de ordenamento, determinando a rejeição de compatibilidade a caducidade dos respectivos direitos (art. 1/1 e 3);
II - Há, contudo, que distinguir entre a caducidade que, por falta de solicitação de confirmação de compatibilidade, decorre da própria lei "ope legis" da "caducidade" resultante da declaração de incompatibilidade;
III - Na verdade, a declaração de incompatibilidade não resulta directamente da lei, mas da mediatização de um acto administrativo em que se procede à "avaliação casuística de compatibilidade com os planos referidos, possibilitando a definição clara de todas as situações em causa", pelo que, e com maior rigor, dever-se-ia falar de revogação e não de "caducidade";
IV - Não resultando a declaração de incompatibilidade de acto declarativo ou meramente confirmativo, antes assumindo a forma de acto administrativo, tal como é concebido pela doutrina e jurisprudência, desde que lesivo, é contenciosamente recorrível (art. 268/4 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00043046
Nº do Documento:SA119951109035820
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:BRENGURA-SOC DE GESTÃO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E SE DO TURISMO DE 1994/06/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 176-A/88 DE 1988/05/18 ART12 N1 N2.
DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 N3.
DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35464 DE 1995/06/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG371.
REBELO DE SOUSA IN REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E DO AMBIENTE N1 PAG18.