Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029121
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:A oposição entre julgados que justifica recurso para o Tribunal Pleno é somente a oposição entre julgados expressos, não podendo limitar-se a respeitar as soluções implícitas, cujas razões se desconhecem.
Nº Convencional:JSTA00041840
Nº do Documento:SAP19941025029121
Data de Entrada:10/06/1992
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:ARS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 ART766 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390.