Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0276/10
Data do Acordão:04/22/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Os juízos efectuados pelas instâncias - em processo cautelar de suspensão de eficácia de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamento genérico -, quanto a “não ser manifesta a falta de fundamento da pretensão” no processo principal, assim como, sobre a existência de prejuízos de difícil reparação e sobre a ponderação de interesses a que alude o n.º 2 do art. 120º do CPTA, reportam-se, o primeiro à aparência do direito e os restantes assentam, no essencial, em asserções de facto, pelo que não encerram questão de importância jurídica ou social fundamental, nem a admissão do recurso se apresenta claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P11709
Nº do Documento:SA1201004220276
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE IP
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: