Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032741
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário:O reconhecimento do direito à percepção de uma pensão de invalidez a civis dependia da colaboração em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do Ultramar, desde que tivessem adquirido uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente nas condições definidas nos arts. 1 e 2 do
DL 43/76 de 20/1.
Nº Convencional:JSTA00041781
Nº do Documento:SA119941006032741
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:RODRIGUES , AMADEU
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 319/84 DE 1984/01/10 ART1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.