Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032741 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA PENSÃO DE INVALIDEZ |
| Sumário: | O reconhecimento do direito à percepção de uma pensão de invalidez a civis dependia da colaboração em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do Ultramar, desde que tivessem adquirido uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente nas condições definidas nos arts. 1 e 2 do DL 43/76 de 20/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00041781 |
| Nº do Documento: | SA119941006032741 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 319/84 DE 1984/01/10 ART1. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |