Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032963
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em segundo grau de jurisdição.
II - Decide em segundo grau de jurisdição o acórdão da Secção que, conhecendo de recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância, exerce censura sobre essa decisão.
III - Na ausência de oposição entre o decidido no acórdão sob recurso e o acórdão apontado como fundamento, o recurso tem de considerar-se findo, por imperativo do n. 1 do artigo 767 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00044088
Nº do Documento:SAP19951010032963
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:BASTOS , OLGA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA DENTARIA UNIV PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29345.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 A.
ETAF84 ART24 N1 B C ART25 N2.
CPC67 ART766 ART767 N1.