Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032963 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em segundo grau de jurisdição. II - Decide em segundo grau de jurisdição o acórdão da Secção que, conhecendo de recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância, exerce censura sobre essa decisão. III - Na ausência de oposição entre o decidido no acórdão sob recurso e o acórdão apontado como fundamento, o recurso tem de considerar-se findo, por imperativo do n. 1 do artigo 767 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00044088 |
| Nº do Documento: | SAP19951010032963 |
| Data de Entrada: | 03/23/1995 |
| Recorrente: | BASTOS , OLGA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA DENTARIA UNIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29345. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 A. ETAF84 ART24 N1 B C ART25 N2. CPC67 ART766 ART767 N1. |