Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003699
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
LIQUIDAÇÃO
Sumário:O sistema do CIT fazia recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante ( art. 26 al. a) ).
Quando este, aceita declarações mod/5 ou mod/6, contentando-se com a sua regularização formal e, posteriormente se apura que o transmissario não existe e aquele responsavel pelo imposto não liquidado.
Nº Convencional:JSTA00028024
Nº do Documento:SA219900606003699
Data de Entrada:02/05/1986
Recorrente:MARTINI & ROSSI LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART4 ART48 ART66.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 400/80 DE 1980/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC TT2INST DE 1982/03/24.
AC STA DE 1982/10/27 IN CTF N304 PAG568.
AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260 PAG1046.
AC STA PROC4185 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4194 DE 1987/05/20.
AC STA PROC4030 DE 1987/10/07.
AC STAPLENO PROC3552 DE 1988/07/13.