Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023993 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS AMBITO DO RECURSO PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos de Circulo não tem competencia para conhecer de recursos de actos cujo objecto constitua uma "questão fiscal", nos termos do disposto no art. 51 - 3 - do ETAF. II - Constitui questão fiscal toda a que emerge de resolução autoritaria que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniaria com vista a obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos publicos do ente respectivo. III - A precedencia do conhecimento da excepção de incompetencia, de acordo com o disposto no art. 3 da LPTA, implica que o juizo a realizar sobre a existencia dos inerentes pressupostos se faça, em principio, na base do pedido formulado e das afirmações contidas na petição e, eventualmente em quaisquer outros articulados das partes ja existentes no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023186 |
| Nº do Documento: | SA119870317023993 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | BANCO DE FOMENTO NAC |
| Recorrido 1: | PRES SUBSTITUTO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1509 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N365 PAG469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 ART51 N3 ART62 N1 A. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 B ART42 N1. LPTA85 ART3. |