Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023993
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
AMBITO DO RECURSO
PETIÇÃO
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos de Circulo não tem competencia para conhecer de recursos de actos cujo objecto constitua uma "questão fiscal", nos termos do disposto no art. 51 - 3 - do ETAF.
II - Constitui questão fiscal toda a que emerge de resolução autoritaria que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniaria com vista a obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos publicos do ente respectivo.
III - A precedencia do conhecimento da excepção de incompetencia, de acordo com o disposto no art. 3 da LPTA, implica que o juizo a realizar sobre a existencia dos inerentes pressupostos se faça, em principio, na base do pedido formulado e das afirmações contidas na petição e, eventualmente em quaisquer outros articulados das partes ja existentes no processo.
Nº Convencional:JSTA00023186
Nº do Documento:SA119870317023993
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:BANCO DE FOMENTO NAC
Recorrido 1:PRES SUBSTITUTO DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1509
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART51 N3 ART62 N1 A.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 B ART42 N1.
LPTA85 ART3.