Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01795/03
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
CONCORRÊNCIA.
Sumário:I. A interpretação de determinado ponto do Programa do Concurso para construção de uma unidade de saúde, acolhida pela Comissão de Abertura, ao considerar a expressão "obra da mesma natureza da posta a concurso" como equivalente a "obra de natureza similar", ou seja, "uma infra-estrutura de saúde ou de apoio social", não contém qualquer desvio ou desrespeito do referido preceito regulamentar do PC, nem viola o disposto nos arts. 56°, 67° e 98°, nºs 1 e 2 do DL n° 59/99, de 2 de Março, preceitos em que justamente se prevê a avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes, tendo em conta os "elementos de referência solicitados no anúncio do concurso", e, designadamente, a "lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso".
II. A exigência daquele requisito de capacidade técnica dos concorrentes (execução de obras da mesma natureza da posta a concurso), como condição da sua qualificação, não viola os princípios da igualdade e da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00059862
Nº do Documento:SA12003121101795
Data de Entrada:11/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART67 N1 M N ART98 N1 N2.
CPA91 ART5 ART6.
PORT 104/2001 DE 2001/02/12.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART27 N1 B.
Aditamento: