Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01795/03 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONCORRÊNCIA. |
| Sumário: | I. A interpretação de determinado ponto do Programa do Concurso para construção de uma unidade de saúde, acolhida pela Comissão de Abertura, ao considerar a expressão "obra da mesma natureza da posta a concurso" como equivalente a "obra de natureza similar", ou seja, "uma infra-estrutura de saúde ou de apoio social", não contém qualquer desvio ou desrespeito do referido preceito regulamentar do PC, nem viola o disposto nos arts. 56°, 67° e 98°, nºs 1 e 2 do DL n° 59/99, de 2 de Março, preceitos em que justamente se prevê a avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes, tendo em conta os "elementos de referência solicitados no anúncio do concurso", e, designadamente, a "lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso". II. A exigência daquele requisito de capacidade técnica dos concorrentes (execução de obras da mesma natureza da posta a concurso), como condição da sua qualificação, não viola os princípios da igualdade e da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00059862 |
| Nº do Documento: | SA12003121101795 |
| Data de Entrada: | 11/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART67 N1 M N ART98 N1 N2. CPA91 ART5 ART6. PORT 104/2001 DE 2001/02/12. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART27 N1 B. |
| Aditamento: | |