Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/23.8BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre as decisões arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT). II - Inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32669 |
| Nº do Documento: | SAP202409260168/23 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |