Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013043
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR DOS BENS À DATA DA LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - O valor de imóveis relevante para o efeito de liquidação de imposto sobre sucessões e doações, em relação às transmissões operadas antes da entrada em vigor do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, é o valor matricial à data da liquidação, desde que a diferença de valor em relação ao valor matricial à data da transmissão seja resultante de correcções ex lege.
II - Se o aumento de valor tiver resultado de qualquer outro facto, nomeadamente a celebração e novos contratos de arrendamento, o valor a atender é o valor matricial
à data da transmissão dos bens.
Nº Convencional:JSTA00040249
Nº do Documento:SAP19940713013043
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR2 ART30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30 PAR2.
CONST89 ART13.
DL 252/89 DE 1989/08/09 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312.
AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AD N337 PAG77.
AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG1131.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO111 PAG45-104 ANO118 PAG252 ANO119 PAG367.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG463.