Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043812 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO SO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação expressa que onera a actividade administrativa, nos termos dos arts. 268 n. 3 da Constituição e 124 e ss do Código de Procedimento Administrativo, consiste na obrigação de exteriorizar as razões de facto e de direito que estão na base da decisão administrativa, por forma a que o respectivo enunciado seja apto a exprimir uma justificação da opção tomada. II - Mostra-se cumprido o dever de fundamentação se a justificação é clara e congruente, mesmo que esta não seja materialmente correcta ou inatacável. III - Não se verifica o vício de forma decorrente de falta de fundamentação se o recorrente, compreendendo o sentido da decisão e as razões pelas quais a Administração decidiu nesse sentido, ataca o acto administrativo invocando que os motivos expressos não são correctos e que a decisão não seria legítima. |
| Nº Convencional: | JSTA00049714 |
| Nº do Documento: | SA119980701043812 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | ANTÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ALBERGARIA A VELHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 N1 ART125. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART63 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27. AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG13 PAG232. |