Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043812
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO SO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - O dever de fundamentação expressa que onera a actividade administrativa, nos termos dos arts. 268 n. 3 da Constituição e 124 e ss do Código de Procedimento Administrativo, consiste na obrigação de exteriorizar as razões de facto e de direito que estão na base da decisão administrativa, por forma a que o respectivo enunciado seja apto a exprimir uma justificação da opção tomada.
II - Mostra-se cumprido o dever de fundamentação se a justificação é clara e congruente, mesmo que esta não seja materialmente correcta ou inatacável.
III - Não se verifica o vício de forma decorrente de falta de fundamentação se o recorrente, compreendendo o sentido da decisão e as razões pelas quais a Administração decidiu nesse sentido, ataca o acto administrativo invocando que os motivos expressos não são correctos e que a decisão não seria legítima.
Nº Convencional:JSTA00049714
Nº do Documento:SA119980701043812
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:ANTÃO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ALBERGARIA A VELHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 N1 ART125.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART63 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG13 PAG232.